A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), o Projeto de Lei 4709/2025, que cria um crime específico para quem se apresenta como advogado – ou outro profissional essencial à Justiça – com o objetivo de fraudar terceiros. O texto estabelece pena de até oito anos de reclusão e prevê mecanismos de segurança nos sistemas judiciais.
Crime autônomo no Código Penal
Atualmente enquadrado como estelionato, o chamado “golpe do falso advogado” passa a ser tratado de forma independente no Código Penal. A conduta é caracterizada pela obtenção de vantagem mediante uso de dados ou informações de processos judiciais, explorando nomes de advogados e escritórios legítimos para dar aparência de legalidade às fraudes.
Articulação da OAB
A aprovação é resultado de mobilização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e de todas as seccionais estaduais. A categoria vê no projeto um passo importante para preservar a credibilidade da advocacia e ampliar a responsabilização dos criminosos.
Medidas em Sergipe
Em Sergipe, a OAB local intensificou ações contra o golpe. Entre elas estão:
- ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa Meta e operadoras de telefonia, cobrando maior controle sobre perfis e números usados em fraudes;
- criação da Comissão Especial de Enfrentamento aos Golpes dos Falsos Escritórios de Advocacia, responsável por receber denúncias e auxiliar investigações;
- campanhas de conscientização e distribuição de cartilhas com orientações à população, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, classificou a aprovação do PL como “conquista significativa”, destacando que criminosos utilizam dados reais de processos para enganar vítimas e abalar a confiança no sistema de Justiça.
Próximos passos
De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), o projeto segue agora para análise do Senado.
Com informações de OAB/SE
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