A Lei nº 9.810, sancionada em 10 de dezembro de 2025 e já publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe no dia 11, estabelece direitos básicos na área da saúde para pessoas com acromatose (albinismo). A norma, de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e garante medidas voltadas à prevenção de doenças, ao bem-estar e à inclusão social dessa população.
Principais direitos previstos
O Art. 2º da lei detalha os serviços a que os pacientes passam a ter acesso:
- Prioridade no atendimento e no tratamento em unidades básicas de saúde e hospitais públicos;
- Exames periódicos oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos para monitoramento da visão e prevenção de câncer de pele;
- Programas de aconselhamento genético e psicológico destinados a pessoas com albinismo e seus familiares;
- Serviços de saúde compatíveis com as necessidades específicas dessa condição genética;
- Inclusão nos programas de triagem neonatal, possibilitando diagnóstico e intervenção precoces;
- Capacitação contínua de profissionais de saúde para diagnóstico, acolhimento e tratamento adequados.
Comprovação e regulamentação
Conforme o Art. 3º, a comprovação da condição será feita por laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). O Poder Executivo fica responsável por editar normas complementares para aplicação da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Para a deputada Maisa Mitidieri, a legislação reforça o compromisso do Estado com políticas públicas inclusivas, oferecendo “visibilidade e equidade de acesso à saúde” para pessoas com albinismo, condição que requer cuidados específicos com visão e pele.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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