A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) encaminhou recomendação ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para que os magistrados do Estado priorizem a expedição de alvarás de honorários advocatícios antes do recesso forense, previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
Segundo a entidade, a suspensão das atividades durante o recesso reduz a capacidade de movimentação processual e pode atrasar o levantamento de valores já depositados em juízo, comprometendo o recebimento tempestivo pelos advogados.
A OAB/SE destaca que os honorários possuem natureza alimentar, conforme o CPC e o Estatuto da Advocacia, e que a demora na liberação dos alvarás afeta diretamente a subsistência dos profissionais, sobretudo nas semanas que antecedem as festas de fim de ano, quando as despesas familiares tendem a aumentar.
No ofício, a Ordem recomenda que o TJSE oriente os magistrados a dar celeridade à análise dos pedidos pendentes, garantindo o pagamento dos créditos antes da suspensão do expediente forense. De acordo com a instituição, muitos processos já contam com recursos disponíveis, aguardando apenas a emissão dos respectivos alvarás.
Para a seccional, a medida busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade processual, da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana. “A celeridade na expedição dos alvarás, especialmente neste período que antecede o recesso, é uma medida necessária e urgente”, afirmou o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa.
A Ordem solicitou ainda que o Tribunal avalie a adoção de medidas administrativas que facilitem e acelerem o processamento dos alvarás no período pré-recesso.
Com informações de OAB/SE
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