A advocacia que atua em Propriá, no Baixo São Francisco sergipano, passou a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos instaladas no município. A garantia está prevista na Lei nº 1.108/2025, sancionada pelo prefeito Luciano Nascimento e publicada no Diário Oficial local. A norma entra em vigor em 19 de dezembro.
O projeto foi apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Jabison Santana, com o objetivo de valorizar a profissão e agilizar a prestação de serviços à população. O texto determina que órgãos públicos e empresas responsáveis por serviços essenciais atendam, de forma preferencial, advogados e advogadas inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estejam representando clientes ou atuando em causa própria.
Para o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, Propriá é o sexto município de Sergipe a adotar legislação semelhante, o que contribui para maior celeridade na Justiça e reforça o reconhecimento da função da advocacia. “A prioridade no atendimento reconhece o papel essencial da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos e garante maior eficiência na prestação de serviços à sociedade”, afirmou.
O presidente da Comissão Regional de Propriá e Região Ribeirinha, Caíque Barreto, agradeceu a sensibilidade do Executivo e do Legislativo municipais. Segundo ele, a medida oferecerá melhores condições de trabalho aos profissionais e, indiretamente, beneficiará os moradores que dependem dos serviços prestados pelos escritórios de advocacia.
Com informações de OAB/SE
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