O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) concedeu decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) em mandado de segurança coletivo que questionava a obrigatoriedade de presença física de advogados em audiências na Comarca de Aquidabã.
A medida foi ajuizada pela procuradoria da OAB/SE depois que um juízo local determinou que profissionais com domicílio em outras comarcas do estado comparecessem presencialmente, rejeitando a participação por videoconferência.
No pedido, a entidade argumentou que a determinação afrontava o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e as normas que autorizam o uso de recursos tecnológicos para atos processuais. O TJSE reconheceu a plausibilidade dos argumentos, reforçando entendimento já consolidado acerca da possibilidade de participação virtual quando o advogado atua fora da comarca onde ocorre a audiência.
Para a OAB/SE, a decisão representa a reafirmação do compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas da categoria. A seccional informou que continuará acompanhando o caso para garantir o respeito aos direitos da advocacia sergipana.
Com informações de OAB/SE
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