Termina neste domingo, 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. Isso inclui profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir empregos com carteira assinada.
Os microempreendedores podem enviar a declaração pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
A DASN-SIMEI pode ser realizada de forma rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. É importante lembrar que, de acordo com as regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Além disso, é necessário informar se houve a contratação de funcionário, sendo permitido apenas um, conforme a legislação vigente.
A finalidade da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro das normas do regime.
A entrega da declaração fora do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% do valor total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Os microempreendedores devem ficar atentos para não perder esse prazo e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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