O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária da última quinta-feira, 27, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju.
Quatro grupos de irregularidades
Segundo a relatora do processo administrativo, conselheira Aline Andrade, parecer elaborado a partir de documentos fornecidos pelo próprio colegiado municipal identificou quatro tipos de irregularidades:
• Eleição sigilosa: a escolha da diretoria ocorreu por voto fechado, violando o regimento interno que exige votação aberta e nominal;
• Composição inadequada: cadeiras representativas foram ocupadas por entidades incompatíveis com os objetivos das vagas, situação reconhecida pelo próprio Conselho;
• Inelegibilidade e impedimentos: há conselheiros judicialmente interditados, o que anula atos do colegiado, além de membros que exercem cargos comissionados, vedados pelo regimento;
• Ausência de vínculo territorial: a presidente e outros conselheiros residem fora de Aracaju, fator considerado incompatível com a finalidade do órgão.
Intervenção judicial
A relatora avaliou que as falhas são estruturais e inviabilizam a legitimidade, representatividade e validade das decisões do Conselho. Como tentativas administrativas não solucionaram os problemas, a OAB/SE entendeu ser necessário recorrer ao Judiciário para proteger os direitos das pessoas com deficiência e restabelecer a legalidade.
Com a decisão, a Seccional seguirá com o protocolo da ACP, mantendo o posicionamento institucional da Ordem de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.
Com informações de OAB/SE
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