A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) divulgou Nota Técnica que esclarece a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 da Repercussão Geral, relativo às ações judiciais movidas contra empresas aéreas. O documento, produzido pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, orienta magistrados e advogados sobre quando a suspensão de processos é efetivamente cabível.
Suspensão restrita a eventos de força maior
Segundo a Nota Técnica, somente ações em que o dano resulte de força maior ou caso fortuito externo podem ser paralisadas por determinação do STF. Entre os exemplos citados estão:
- Condições climáticas severas (mau tempo);
- Fechamento de aeroportos por ordem de autoridade competente;
- Grandes crises sanitárias, como pandemias.
Falhas operacionais inerentes ao risco da atividade empresarial continuam sujeitas ao trâmite normal, sustentou a OAB/SE, mantendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como principal referência.
Situações que não justificam paralisação
O órgão destacou que não devem ser suspensos os processos que envolvem:
- Problemas de manutenção de aeronaves;
- Ausência de tripulação ou greves da categoria;
- Overbooking (preterição de embarque) e extravio de bagagem;
- Falta de informação adequada ao passageiro.
Para o presidente da Comissão, Frank Deering, a suspensão automática apenas por se tratar de companhia aérea “configura erro procedimental que prejudica o acesso à Justiça”. Cada caso, afirma, deve ser analisado individualmente pelo juiz responsável.
Responsabilidades mantidas
A Nota ressalta que, mesmo nos cenários de força maior, as empresas continuam obrigadas a cumprir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): fornecer informações claras, assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e oferecer reacomodação ou reembolso integral.
Orientação aos advogados
A OAB/SE recomenda que, diante de suspensões consideradas indevidas, a advocacia peticione pelo prosseguimento das ações, demonstrando que o objeto do processo não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito externo previstas pelo Tema 1.417.
Com a divulgação da Nota Técnica, a Seccional reforça seu compromisso com as prerrogativas profissionais e a proteção dos direitos dos consumidores em Sergipe.
Com informações de OAB/SE
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