A Justiça Federal em Sergipe determinou que o Estado providencie, no prazo de 120 dias, a instalação de pelo menos duas salas de Estado-Maior em unidades militares, sob pena de multa diária. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE).
O juiz responsável reconheceu que o direito previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 – que garante ao advogado preso provisoriamente a permanência em sala de Estado-Maior – é prerrogativa profissional essencial, não um privilégio.
A OAB/SE iniciou, nos últimos anos, tratativas administrativas para viabilizar a criação das salas, realizando reuniões com órgãos do sistema de justiça e do poder público estadual e chegando a constituir grupo de trabalho para avaliar alternativas. Diante da falta de avanços concretos, a entidade decidiu recorrer ao Judiciário.
Na sentença, o magistrado destacou que a inexistência dessas instalações viola direitos institucionais da advocacia e expõe profissionais a condições incompatíveis com as garantias legais.
A seccional sergipana reafirmou que continuará atuando para assegurar o cumprimento das prerrogativas da categoria e fortalecer o sistema de justiça.
Com informações de OAB/SE
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