Conselho da OAB/SE promove avanço histórico na escolha do Quinto Constitucional
Por Danniel Costa, presidente da OAB/SE
Na quinta-feira, dia 19, vivenciamos uma sessão histórica na OAB/SE, marcada pelo debate democrático e pela decisão soberana do Conselho Seccional de aprimorar as regras de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. O quinto constitucional é um mecanismo jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que reserva parte das vagas (1/5) em alguns tribunais brasileiros para a advocacia e membros do Ministério Público.
O novo formato é uma resposta necessária às demandas da classe. A inclusão de critérios como paridade de gênero (50% para mulheres) e representatividade racial (30%) reflete nosso compromisso com uma advocacia mais justa e inclusiva, que reconheça e valorize a pluralidade de seus integrantes. Pela primeira vez, essas garantias deixam de ser apenas discurso e tornam-se práticas substanciais, assegurando que todos os segmentos da advocacia tenham as mesmas oportunidades de participar do processo, sem abrir mão da consulta direta à classe, uma conquista inalienável da advocacia sergipana.
A decisão também visa, a priori, combater práticas que possam comprometer a independência da advocacia, como abuso de poder econômico e influência político-partidária. O texto da resolução prevê que qualquer advogado ou advogada poderá se candidatar à vaga, desde que obedeça a critérios pré-definidos, como reputação ilibada, no mínimo 10 anos de carreira e notório saber jurídico. Dos candidatos, será exigido o compromisso com pautas fundamentais à Ordem, como defesa de prerrogativas, honorários advocatícios e o fortalecimento do Sistema de Justiça.
O Conselho Seccional, eleito democraticamente para defender os interesses da classe, demonstrou maturidade e responsabilidade ao conduzir essa decisão. O relatório apresentado pela comissão especial responsável pela elaboração da proposta foi minucioso e transparente, embasando cada aspecto da resolução aprovada. Ademais, a ampla maioria alcançada na votação final é reflexo da confiança no modelo proposto e do consenso sobre a importância de avançarmos.
Na primeira fase do pleito, caberá ao Conselho Seccional realizar um processo prévio de sabatina que selecionará 12 candidatos, respeitando os critérios citados. Em seguida, a classe votará diretamente para eleger os seis nomes que comporão a lista a ser enviada ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), onde será formada a lista tríplice. Por fim, caberá ao governador Fábio Mitidieri escolher o(a) novo(a) desembargador(a). O início das inscrições está programado para janeiro de 2025.
As críticas que surgiram ao longo do processo são naturais em qualquer mudança significativa e não nos desviam do nosso propósito. Enfrentar distorções históricas exige coragem e responsabilidade. Esse aprimoramento está alinhado às melhores práticas democráticas e vem sendo aplicado em outras seccionais no país. A resolução enseja mais do que uma mudança de procedimento. É um marco que posiciona Sergipe como referência nacional na defesa de um sistema de justiça mais democrático e representativo. Estamos construindo um futuro em que a advocacia não apenas ocupe seu espaço, mas o faça com legitimidade, compromisso e responsabilidade.
Reitero meu compromisso com cada advogado e advogada que acredita na força transformadora de uma advocacia unida, plural e ética. Continuaremos trabalhando para fortalecer nossa classe e garantir que a OAB/SE seja uma instituição à altura dos desafios de nosso tempo. Aproveito a oportunidade para desejar à advocacia sergipana boas festas e um próspero ano-novo.
Bruno Almeida