A Lei Municipal nº 6.221/2025, em vigor desde 28 de outubro, determina que todos os ferros-velhos e estabelecimentos que negociam sucatas em Aracaju passem a identificar vendedores e compradores, além de comprovar a origem dos materiais comercializados.
Objetivo é conter furtos de cabos e metais
A norma nasce em resposta ao aumento dos furtos de cabos elétricos, fios de telefonia e outros itens metálicos que comprometem serviços essenciais, infraestrutura urbana e segurança viária da capital sergipana.
Regras para o setor
Pelo texto, proposto pelo vereador Sgt. Byron – Estrelas do Mar, os estabelecimentos devem:
- cadastrar pessoas físicas ou jurídicas que vendam ou comprem metais usados;
- registrar a procedência de cada lote adquirido;
- emitir nota fiscal em todas as transações.
A exigência vale para fios, arames, portões, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco, aço, fibra óptica e peças oriundas de concessionárias de energia ou telecomunicações.
Livro de registros e fiscalização
Empresas terão de manter um livro específico com detalhes de cada operação envolvendo cabos, baterias, transformadores ou placas metálicas. A fiscalização caberá aos órgãos da Prefeitura de Aracaju, que poderão intensificar inspeções para checar irregularidades.
Penalidades graduais
O descumprimento da lei prevê:
- advertência na primeira infração;
- multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;
- suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;
- cancelamento definitivo do alvará na terceira reincidência.
O valor das multas pode triplicar a cada nova infração, chegando a R$ 10 milhões. Todo o montante arrecadado será destinado a entidades sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no município.
De acordo com o autor da lei, a medida dificulta a revenda de itens furtados e reforça a proteção ao patrimônio público e privado.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
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