A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 15/2025, encaminhado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE). A matéria modifica a Lei Complementar Estadual nº 02, de 12 de novembro de 1990, para ajustar o regime de licença compensatória concedida aos membros da instituição.
Principais mudanças
O texto altera o §1º do artigo 115-B da legislação vigente. A partir da nova redação, a proporção de dias de licença a serem compensados, bem como sua regulamentação, passará a ser definida por proposta do procurador-geral de Justiça, com aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça. O PLC também elimina o limite mensal de 10 dias de licença compensatória, oferecendo maior flexibilidade a integrantes do MP que atuem em condições excepcionais.
Além disso, a proposta autoriza a republicação da Lei Complementar nº 02 em versão consolidada, incorporando todas as alterações já aprovadas.
Justificativa do MPSE
Segundo o Ministério Público, a mudança segue a Resolução nº 256/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a cumulação de acervos processuais e permite a indenização de dias de licença compensatória. O órgão também cita atualização semelhante feita pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) em 21 de outubro de 2025, ressaltando a necessidade de manter a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público. O MPSE afirma que a alteração não gera aumento de despesas.
Votação e posicionamentos
O PLC foi aprovado por maioria, mas registrou votos contrários dos deputados Georgeo Passos (Cidadania) e Linda Brasil (Psol). Passos argumentou que a medida beneficia um grupo restrito de membros do MP e do Judiciário, enquanto servidores estaduais permanecem com salários inferiores à média nacional.
Com a conclusão da votação, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 segue para sanção governamental.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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