TRE-SE decreta perda de mandato de Zezinho do Bugio por infidelidade partidária

TRE-SE decreta perda de mandato de Zezinho do Bugio por infidelidade partidária

Além disso ficou decretada a posse do respectivo suplente do PSD, conforme a ordem de suplência definida nas eleições de 2020 no prazo de 10 dias.
Por g1 SE

28/02/2024 17h46 Atualizado há 10 horas

Zezinho do Bugio (PSB) — Foto: Gilton Rosas/CMA

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinaram, por maioria dos votos, a perda do mandato de vereador de Aracaju Zezinho do Bugio (PSB) por infidelidade partidária.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp

De acordo com o TRE-SE, o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) requereu a perda do mandato de Zezinho do Bugio alegando infidelidade partidária. Segundo o PSD, o parlamentar não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.

A defesa do vereador e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nova agremiação de Zezinho, alegaram que “o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal, consubstanciada em sua preterição e desprestígio promovido pela agremiação requerente (PSD), culminando com a negativa de legenda para o político concorrer nas Eleições Gerais de 2022”.

De acordo com o relator do caso, juiz membro Breno Bergson, a atribuição de escolher ou negar a inclusão de candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal compete exclusivamente ao diretório estadual, por meio de convenção partidária. “Não se admite o suposto mandato verbal, pois a jurisprudência do TSE é clara ao dizer que a anuência partidária com a desfiliação deve se dar por meio de documento escrito, o que não se avista nos autos. Assim, afasto a anuência do partido de origem como justificativa para desfiliação”, disse o juiz determinando o imediato e definitivo afastamento de do vereador da Câmara Municipal de Aracaju.

Compartilhar Post