A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), divulgou posição oficial contrária ao Projeto de Lei nº 3.191/2019, que altera a Lei nº 9.099/1995 e institui a cobrança de custas processuais em situações hoje gratuitas nos Juizados Especiais Cíveis.
O posicionamento está na Nota Técnica nº 01/2026, produzida pelas Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor, dos Juizados Especiais e de Prerrogativas, no âmbito do Processo OAB/SE nº 26.0000.2026.002871-8.
Na avaliação das comissões, a gratuidade no primeiro grau dos Juizados é elemento estrutural do sistema, criado para assegurar acesso rápido, simples e econômico à Justiça em causas de menor complexidade. A proposta legislativa, segundo o documento, compromete essa lógica ao prever custas, por exemplo, na celebração de acordos firmados por empresas, na ausência de recurso da parte vencida e no cumprimento de decisão por oficial de justiça.
Para a OAB/SE, as mudanças desestimulam a conciliação, penalizam o cidadão e podem inviabilizar a efetividade das decisões judiciais. A entidade também aponta violação a princípios constitucionais, como o direito de acesso à Justiça e a inafastabilidade da jurisdição, qualificando o projeto como retrocesso social.
O encarecimento do acesso aos Juizados afetaria principalmente quem depende do sistema para demandas de baixo valor econômico, destaca a nota.
Diante do cenário, a Seccional solicitou aos senadores da bancada sergipana que votem contra a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal ou, alternativamente, que promovam audiência pública para ampliar o debate.
A OAB/SE informou que continuará acompanhando a tramitação do PL 3.191/2019 e atuando em defesa do acesso à Justiça, da cidadania e das prerrogativas da advocacia.
Com informações de OAB/SE
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