Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato de confissão de dívida firmado por uma mulher poucas horas depois da morte do pai em um hospital. O colegiado concluiu que a assinatura ocorreu em condição de extrema fragilidade emocional, o que comprometeu a real manifestação de vontade da signatária.
Entenda o caso
No Recurso Especial 2.180.288, a filha do paciente havia sido levada a assinar, ainda no hospital, um documento que a qualificava como “curadora e responsável”. Acreditando agir em nome do espólio, ela não percebeu que estaria assumindo a obrigação em caráter pessoal. Meses depois, a unidade de saúde ajuizou execução contra ela, cobrando o valor confessado.
Decisão do tribunal
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que o episódio configurou erro substancial sobre a declaração de vontade, hipótese que torna o negócio jurídico anulável conforme o Código Civil. Para a Turma, a falta de clareza na qualificação da devedora, somada ao momento de luto, impediu o pleno discernimento da consequência financeira.
O tribunal também apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva, pois cabia ao hospital esclarecer de forma transparente que a assinatura geraria obrigação patrimonial pessoal. Diante disso, a confissão de dívida foi invalidada.
Com a anulação, a cobrança contra a filha do paciente deixou de produzir efeitos.
Com informações de Portal Infonet
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