A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.813/2025, sancionada pelo Governo do Estado, que institui o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A nova data será celebrada anualmente em 4 de abril e foi publicada no Diário Oficial em 11 de dezembro.
A proposta é de autoria do deputado estadual Marcelo Sobral (União Brasil) e tem como objetivo assegurar práticas de escuta que respeitem o desenvolvimento infantil, evitem a revitimização e garantam acolhimento humanizado.
A lei estabelece a realização de debates, seminários, palestras e outras ações educativas voltadas ao tema, além de incentivar a criação e o aprimoramento de políticas públicas de proteção integral à criança e ao adolescente. Também prevê a capacitação contínua dos profissionais que atuam na rede de proteção, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
No dia dedicado à escuta protegida, o Poder Executivo poderá desenvolver iniciativas de sensibilização e mobilização em parceria com municípios, sociedade civil e órgãos integrantes do SGD, ampliando o conhecimento da população sobre o assunto e estimulando a atuação integrada dos diversos setores envolvidos.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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