A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) prorrogou para 30 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa oferece parcelamento em até 60 vezes e descontos que podem chegar a 95% nas multas e nos juros.
Condições para o ICMS
Podem ser incluídas na negociação dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, contraídas até 28 de fevereiro de 2025. A adesão é feita pelo Portal de Autorregularização, disponível no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br), onde o contribuinte informa Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ para consultar valores e escolher parcelamento ou quitação à vista.
O atendimento também é oferecido presencialmente nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (Ceacs) e na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), esta última mediante agendamento. Até 16 de dezembro, foram firmados 1.974 parcelamentos, totalizando a renegociação de mais de R$ 223 milhões.
IPVA e ITCMD têm prazo até 26 de dezembro
Além do ICMS, o programa alcança débitos de IPVA e ITCMD, que podem ser regularizados até 26 de dezembro.
No caso do IPVA, podem aderir proprietários com dívidas até o ano-calendário de 2024, inscritas ou não em Dívida Ativa, exceto veículos que tenham recebido três infrações gravíssimas de trânsito nos últimos 12 meses. O débito pode ser parcelado em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e redução de até 90% em multas e juros.
Para o ITCMD, a renegociação vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. O parcelamento pode chegar a 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90 e desconto de até 90% em multas e juros. O programa também prevê redução temporária de alíquotas: 3% para transmissões causa mortis (heranças) e 1% para doações.
Os benefícios permanecem disponíveis somente dentro dos prazos estabelecidos pela Sefaz-SE.
Com informações de Infonet
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