A 18ª Vara Cível de Sergipe anulou a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que identificou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, risco de direcionamento e indícios de superfaturamento no processo.
A sentença determina que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizem uma nova concorrência entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. O novo procedimento deverá cumprir toda a legislação vigente, apresentar dados técnicos completos, realizar consulta pública com duração mínima de 30 dias e sanar os problemas que comprometeram o certame anterior.
Segundo a vereadora Emília Corrêa, a definição judicial abre espaço para “um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e tarifa mais justa”. Ela ressaltou que a população não deve arcar com custos de um processo marcado por vícios.
A Prefeitura de Aracaju informou que, apesar da anulação, o serviço de transporte coletivo seguirá operando normalmente. A Justiça determinou que CTM e Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos contratos definitivos.
Com informações de infonet.com.br
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








