O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, em caráter vinculante, que há dano moral presumido quando aposentados, pensionistas ou demais titulares têm descontos indevidos aplicados em benefícios previdenciários ou em suas contas bancárias. O entendimento foi firmado na sessão desta quinta-feira, 25, durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) participou do processo como amicus curiae e realizou sustentação oral em defesa dos segurados. De acordo com a entidade, a medida assegura indenização automática às vítimas de cobranças irregulares feitas principalmente por associações.
“Os relatórios e pareceres técnicos das Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Direito Previdenciário reforçaram a necessidade de preservar a dignidade dos beneficiários”, afirmou o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira.
Proteção a grupos vulneráveis
Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, Ramon Cavalcante, o resultado representa uma reparação para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram rendimentos comprometidos de forma ilegal. “A decisão garante proteção efetiva a pessoas em situação de grande vulnerabilidade”, declarou.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da seccional, Frank Deering, destacou que o reconhecimento do dano moral presumido fortalece a segurança jurídica para toda a coletividade. “A sociedade sergipana sai vencedora”, disse.
Com a tese fixada, ações futuras que discutam descontos indevidos em benefícios previdenciários no Estado de Sergipe deverão seguir o novo entendimento do TJSE.
Com informações de OAB/SE
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