O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta semana, a participação da entidade como amicus curiae em três processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e discutem a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, norma que busca assegurar remuneração igualitária para mulheres e homens na mesma função.
A decisão autoriza o ingresso da OAB na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.612 e 7.631, todas relacionadas à promoção da igualdade salarial no país. O parecer foi relatado pelo conselheiro federal por Sergipe, Nilton Lacerda da Silva Filho.
Compromisso constitucional
Ao apresentar seu voto, Lacerda afirmou que a presença da OAB no debate evidencia o dever institucional de defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos humanos. “A igualdade salarial não pertence a um grupo específico; trata-se de um direito humano fundamental e de um compromisso constitucional assumido pelo Brasil”, pontuou.
O relator ressaltou que, apesar dos avanços, a disparidade salarial persiste: mulheres ganham cerca de 22% menos que os homens pelo mesmo trabalho, percentual ainda maior entre as mulheres negras. Para ele, a Lei 14.611/2023 não cria novos direitos, mas reforça garantias já previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Livre iniciativa e função social
Lacerda contestou argumentos apresentados nas ações que questionam a lei, destacando que o princípio da livre iniciativa não pode justificar discriminação salarial. “A função social da empresa exige que a atividade econômica seja compatível com a justiça social e a promoção da equidade”, declarou.
Encerrando o voto, o conselheiro reforçou a necessidade de a OAB atuar no processo. “Precisamos levar ao Supremo Tribunal Federal a voz das trabalhadoras brasileiras e reafirmar que a igualdade salarial é uma conquista que deve ser plenamente assegurada”, concluiu.
Com informações de OAB/SE
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