O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) logo após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, apelidada de “PEC do Calote dos Precatórios”. A confirmação foi dada pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, minutos depois de a matéria ser aprovada em segundo turno no Senado, na terça-feira (2/9).
A promulgação do texto está marcada para a próxima terça-feira (9/9). Simonetti afirmou que a OAB protocolará a ADI no mesmo dia, com pedido cautelar para suspender imediatamente a eficácia da norma.
Limites aos municípios
A PEC estabelece tetos para o pagamento de precatórios pelos municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Para a OAB, a medida viola a Constituição, enfraquece a autoridade do Judiciário e institucionaliza o inadimplemento estatal.
Argumentos apresentados
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a Ordem aponta afronta a cláusulas pétreas como coisa julgada, separação de poderes, direito de propriedade e isonomia entre credores. A entidade também lembra que mecanismos semelhantes já foram declarados inconstitucionais pelo STF nas ADIs 4357, 7047 e 7064.
O posicionamento foi embasado em parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento alerta para a criação de um ciclo de inadimplência institucionalizada, transferindo para futuras gerações o ônus de decisões judiciais definitivas.
Reações internas e externas
O membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destacou a tradição da entidade em defender credores do poder público: “O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Judiciário”.
A iniciativa da OAB conta ainda com apoio de integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em manifestação enviada ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o grupo classificou a proposta como “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral, comprometendo o acesso igualitário à ordem jurídica.
Segundo Simonetti, é dever da OAB “reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”. A entidade pretende manter articulação jurídica e institucional até que o STF analise o pedido.
Com informações de OAB/SE
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