Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (18/12), a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou o Projeto de Lei nº 496/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que institui a Contribuição para o Custeio, Expansão e Melhoria dos Serviços de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP).
A nova contribuição substitui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), vigente desde 2013, e mantém a possibilidade de financiar tecnologias de monitoramento ligadas diretamente à rede de iluminação, bem como iluminação decorativa ou festiva, inclusive natalina, e projetos destinados a eventos culturais, esportivos ou de lazer.
Debate em plenário
Durante a votação, foram apresentadas emendas ao texto original. Apenas a Emenda 02, do vereador Isac Silveira (União), foi aprovada. O dispositivo atualiza a tabela de faixas de consumo e valores da contribuição, preservando a isenção para famílias de baixa renda, imóveis rurais e órgãos da administração municipal, e redefinindo os valores cobrados de consumidores residenciais, comerciais, industriais e do grupo A/H.
As emendas 03 e 04, propostas pelo vereador Breno Garibalde (Rede) e que proibiam o uso dos recursos para iluminação decorativa, eventos e despesas de pessoal, foram rejeitadas ou consideradas prejudicadas pela maioria do plenário.
Parlamentares como Sônia Meire (PSOL) e Fábio Meireles (PDT) apoiaram as restrições sugeridas por Breno, mencionando conclusões da CPI do Natal Iluminado, que apontou possível desvio de finalidade na antiga COSIP. Por outro lado, Isac Silveira e Lúcio Flávio (PL) defenderam o projeto, argumentando que a nova lei traz clareza sobre as aplicações permitidas e que pareceres da Procuradoria Municipal atestam a constitucionalidade das mudanças.
Destinação dos recursos
Segundo o texto aprovado, os valores arrecadados com a COSIMP poderão ser usados no custeio, expansão, modernização e melhoria da rede de iluminação pública de Aracaju, incluindo:
- Instalação, manutenção e substituição de luminárias, postes, lâmpadas e sistemas de telegestão;
- Sistemas de vigilância por câmeras integrados aos postes de iluminação;
- Obras de enterramento de fiação e adequações para modernização da rede;
- Implantação de fontes renováveis, como energia solar fotovoltaica, para abastecer o parque de iluminação;
- Iluminação decorativa ou festiva, inclusive natalina, e projetos ligados a eventos culturais, esportivos ou de lazer.
Cobrança da nova contribuição
A COSIMP será cobrada mensalmente, preferencialmente na fatura de energia elétrica. O valor dependerá da faixa de consumo em quilowatt-hora (kWh), conforme tabela anexa à lei.
A contribuição incide sobre todas as unidades consumidoras ligadas à rede elétrica, inclusive aquelas que geram a própria energia. Nesses casos, o cálculo considera o consumo total registrado pela concessionária. Estão isentos:
- Órgãos e entidades da administração pública municipal;
- Empresas estatais dependentes do município;
- Consumidores residenciais de baixa renda, em qualquer faixa de consumo;
- Consumidores rurais, em qualquer faixa de consumo;
- Unidades residenciais, industriais e comerciais com consumo mensal de até 150 kWh.
O projeto segue agora para sanção do Executivo municipal.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
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