O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira (30) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. Apesar disso, autorizou a estatal a descontar as ausências referentes ao período de paralisação, iniciada em 16 de dezembro, em três parcelas mensais iguais.
Cláusulas do acordo coletivo mantidas
Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos da Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, e garantiu a preservação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. Entre os pontos assegurados está o reajuste de 5,10% sobre salários, equivalente à inflação acumulada até a data-base de 1º de agosto.
Retorno ao trabalho
Com o fim do julgamento, a categoria deve retomar as atividades nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo, em razão do caráter essencial do serviço postal.
Estados envolvidos
A paralisação concentrou-se em nove unidades da Federação: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Vigência e futuras negociações
As cláusulas preservadas permanecerão válidas por um ano, na forma de sentença normativa, até 1º de agosto de 2025. Após esse prazo, sindicatos e empresa deverão iniciar novas negociações.
Situação financeira da estatal
A greve ocorre em meio a dificuldades nas finanças da companhia, que acumula prejuízos bilionários. Na segunda-feira (29), a direção dos Correios anunciou um plano que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados, além da possibilidade de um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito.
Manifestação da categoria
“O resultado garante nossos direitos e a reposição salarial. Não conseguimos tudo o que esperávamos, mas a decisão atende à expectativa da categoria”, afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
Até o fechamento desta reportagem, a empresa não se pronunciou sobre a decisão do TST.
Com informações de Infonet
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