Brasília – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta segunda-feira, 23, uma liminar que suspende, de forma provisória, a cassação dos mandatos do prefeito de Porto da Folha, Éverton Lima Góis, e do vice, Franksaine de Souza Freitas.
O afastamento dos gestores havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que apontou abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 e ordenou o cumprimento imediato da decisão, com convocação de novas eleições no município.
Risco de mudança no comando municipal
Ao analisar o pedido de suspensão apresentado pela defesa, Mendonça entendeu que a execução imediata da cassação, antes do término das etapas processuais na instância regional, contraria a jurisprudência da Corte. O ministro destacou o risco de alteração na chefia do Executivo local antes do julgamento final como motivo para a medida excepcional.
Processo retorna ao TRE-SE
Na decisão, o magistrado determinou que o processo volte ao TRE-SE para análise urgente dos recursos pendentes. Enquanto isso, os efeitos da cassação ficam sobrestados, permitindo que Éverton Góis e Franksaine Freitas permaneçam nos respectivos cargos até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Com informações de Infonet
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