Eleitores que mudaram de cidade, estado ou país podem solicitar a transferência do título de eleitor gratuitamente, de forma totalmente on-line, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço é oferecido no espaço de Autoatendimento Eleitoral, dispensando a ida ao cartório.
Verificação de pendências
Antes de iniciar o pedido, é necessário consultar possíveis débitos com a Justiça Eleitoral no sistema Título Net – Autoatendimento Eleitoral ou no aplicativo e-Título. Se houver multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o pagamento pode ser feito:
- no próprio Autoatendimento Eleitoral;
- pelo aplicativo e-Título;
- no cartório eleitoral, via boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.
No caso de PIX, o recebedor deve ser Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50. Caso surjam dúvidas, a orientação é procurar a zona eleitoral responsável.
Documentação necessária
Para efetivar a transferência, o eleitor deve digitalizar:
- comprovante de residência recente;
- documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
- uma selfie segurando o documento ao lado do rosto.
Como solicitar
Com os arquivos em mãos, basta acessar o Portal do TSE, clicar em Autoatendimento Eleitoral e, em seguida, em Título eleitoral. Escolha a opção 3 – Atualize ou corrija seu título de eleitor e, depois, 3.2 – Atualize seu endereço. Após preencher os dados, é só aguardar a análise da Justiça Eleitoral.
Requisitos para a transferência
A solicitação só é aceita se o eleitor:
- residir há pelo menos três meses no novo município;
- não tiver emitido o primeiro título ou realizado outra transferência nos últimos 12 meses.
Servidores públicos civis, militares e autárquicos, bem como seus familiares, estão dispensados desses prazos quando a mudança decorrer de remoção ou transferência funcional.
Outros serviços on-line
O Autoatendimento Eleitoral também permite:
- emitir o primeiro título de eleitor para brasileiros a partir de 15 anos, residentes no Brasil ou no exterior;
- obter certidões, como a de quitação eleitoral;
- consultar zonas eleitorais, cartórios e centrais de atendimento.
Todo o processo é gratuito e pode ser feito a qualquer momento, de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Com informações de Infonet
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