O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a ordem de retirada de um material divulgado com uso de inteligência artificial (IA) sem identificação explícita e confirmou a multa de R$ 5 000 aplicada a Rodrigo Santana Valadares, apontado como responsável pela publicação.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira, 5. Segundo o relator, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a irregularidade está na forma de veiculação, não no conteúdo da mensagem. A legislação eleitoral determina que qualquer texto, imagem ou vídeo produzido ou alterado por IA deve trazer indicação clara dessa condição, garantindo transparência ao eleitor.
Valadares argumentou que a postagem estaria protegida pela liberdade de expressão, mas o colegiado descartou a tese, destacando que a exigência legal diz respeito apenas à identificação do uso da tecnologia, sem censurar o teor da manifestação.
A obrigatoriedade consta da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe a informação de forma “explícita e acessível” sempre que peças de propaganda eleitoral forem geradas ou manipuladas por inteligência artificial.
Além do relator, participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; e os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Aurélio Belém do Espírito Santo. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
A decisão mantém a exclusão do conteúdo e a penalidade financeira aplicadas em primeira instância.
Com informações de Infonet
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