O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu, em decisão liminar proferida na quarta-feira, 17, os efeitos da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) que determinava o retorno da empresa Progresso e de outras integrantes do mesmo grupo ao sistema de transporte coletivo de Aracaju.
A liminar, assinada pelo desembargador Diógenes Barreto, atendeu a pedido da Prefeitura de Aracaju e mantém em vigor o contrato emergencial com a Transporte Sergipe Ltda., atual responsável pela operação dos ônibus na capital.
Risco de instabilidade
Na decisão, o magistrado destacou que a recomposição imediata das antigas permissionárias poderia gerar instabilidade e prejudicar a continuidade de um serviço essencial. Segundo ele, a execução da cautelar nº 4067/2025 do TCE, emitida em 15 de dezembro, traria “risco de dano reverso” e impactos sociais relevantes para os usuários.
Decreto municipal validado
O desembargador também reconheceu a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que fixa limites de idade para a frota de ônibus circulante. A norma, apontou, visa aumentar a segurança e a eficiência do transporte público.
Frota não renovada
Entre os fundamentos da liminar está o descumprimento, pelo Grupo Progresso, das exigências de renovação da frota, o que motivou a revogação das ordens de serviço pela prefeitura. Barreto ainda observou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da cautelar do TCE, especialmente o perigo da demora.
Com a suspensão da medida do Tribunal de Contas, o contrato emergencial com a Transporte Sergipe Ltda. permanece válido até o julgamento definitivo do mérito pelo TJSE.
Com informações de Infonet
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