A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) decidiu que os pais não podem substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar sem uma previsão legal específica. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou a determinação para que um casal matricule seus dois filhos em uma instituição de ensino regular, além de estabelecer a aplicação de uma multa e uma advertência.
O caso, que tramita sob segredo de Justiça desde 2024, teve seu resumo do julgamento divulgado nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026. O relator do processo, desembargador João Hora Neto, fundamentou seu voto em uma tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Na ocasião, sob a relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, a Corte decidiu que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, o relator considerou adequadas tanto a multa quanto a advertência impostas aos responsáveis. A decisão menciona o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê sanções para quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem como determinações da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.
Atualmente, o homeschooling não possui regulamentação federal no Brasil. No Congresso Nacional, parlamentares conservadores têm defendido a criação de projetos para regulamentar essa modalidade de ensino e anistiar multas aplicadas a famílias que optaram por educar seus filhos em casa.
Recentemente, o tema voltou a ser amplamente discutido em razão da situação envolvendo o influenciador católico Tiba Camargos e sua mulher, Andréa Camargos, que enfrentam uma medida semelhante em relação aos seis filhos no Rio Grande do Sul. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, o casal afirmou que cumpriu a exigência de matrícula escolar, mas que continuará defendendo a regulamentação do ensino domiciliar. “Queremos dizer a todas as famílias que permaneçam firmes, porque vale a pena. Em nove anos, vimos os frutos na formação moral e intelectual dos nossos filhos. O homeschooling é uma modalidade de ensino muito eficaz. Não queremos desmotivar ou trazer medo”, declarou Andréa.
Outro episódio que ampliou a discussão ocorreu em Jales, onde um casal foi condenado por suposto abandono intelectual. O caso ganhou novos desdobramentos quando o juiz Júnior da Luz Miranda passou a ser alvo de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça. A representação apresentada ao órgão alegou que o magistrado teria comentado “há controvérsias” em um vídeo publicado pela advogada que atuou no caso. O juiz, no entanto, negou ter feito tal comentário e desativou sua conta no Instagram pouco tempo depois.
Apesar do silêncio que cercou o debate público sobre o homeschooling antes desses dois casos, a educação domiciliar é uma prática comum em diversos países, como Estados Unidos e Portugal. Em setembro passado, a Organização das Nações Unidas reconheceu os potenciais benefícios do homeschooling em um relatório intitulado “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”.

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