A Lei nº 9.788, sancionada em 2 de dezembro de 2025, estabelece a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais em todo o território de Sergipe. A medida foi proposta pela deputada estadual Kitty Lima (Cidadania) e publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de dezembro.
Pelo texto, serviços de saúde públicos e privados, incluindo clínicas e hospitais veterinários, terão até 24 horas para comunicar qualquer suspeita ou confirmação da doença aos órgãos estaduais e municipais de vigilância em saúde. O prazo vale a partir do momento em que o profissional de saúde ou médico-veterinário identificar o caso.
A esporotricose é uma zoonose — pode ser transmitida dos animais para as pessoas — e, segundo a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a nova lei pretende reforçar o monitoramento, a prevenção e o controle da enfermidade. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais em outubro de 2025.
O Poder Executivo ficará responsável por editar normas, instruções e orientações que garantam a aplicação correta da legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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