A Lei Ordinária nº 9.786/2025, promulgada em 28 de novembro de 2025 e aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, estabelece o Dia Estadual do Movimentador de Mercadorias, que passará a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
De autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), a norma inclui a nova data no Calendário Oficial de Eventos do Estado e autoriza o Poder Executivo a promover palestras, debates e outras ações que contribuam para a qualificação desses profissionais, a divulgação dos direitos previstos na Lei Federal nº 12.023/2009 e a integração social da categoria.
Segundo o texto, a comemoração abrange trabalhadores com vínculo empregatício ou atuando em regime avulso em empresas prestadoras de serviços de movimentação de mercadorias. Para a autora da proposta, esses profissionais são essenciais para a indústria e o comércio ao viabilizarem o transporte e a logística de cargas em diversos segmentos da economia estadual.
Entre as atividades exercidas pelos movimentadores de mercadorias estão: carga e descarga de produtos a granel ou ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, operações em feiras livres, abastecimento de lenha em secadores e caldeiras, operação de equipamentos de carga e descarga, além de pré-limpeza e limpeza de áreas necessárias para a continuidade das operações.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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