O Senado aprovou na última quarta-feira, 27 de maio de 2026, o projeto de Lei (PL) 1049/2026, que estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). Esta iniciativa visa proporcionar atendimento especializado e desenvolvimento adequado para esses alunos. O projeto agora segue para análise do presidente da República, que poderá sancioná-lo.
A condição de Altas Habilidades ou Superdotação é caracterizada por um potencial intelectual e capacidade de aprendizagem acima da média. O novo projeto prevê que os estudantes identificados com AH/SD recebam um atendimento especializado, que pode incluir a aceleração de estudos, formação de grupos com colegas de habilidades semelhantes, e acesso a programas de enriquecimento e diferenciação curricular.
Além disso, o texto da lei propõe a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, que serão desenvolvidos em parceria com estados e municípios. Os recursos para viabilizar essa política deverão ser provenientes do Fundo Social do Pré-sal, de loterias com quota fixa (bets), do salário-educação destinado ao Fundeb, e de outros recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, existem aproximadamente 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. Contudo, essas cifras podem ser subestimadas, conforme apontam entidades como a Associação Mensa Internacional. Para combater a subnotificação, o projeto instituirá um mecanismo de triagem anual, utilizando instrumentos pedagógicos, como o estudo de caso, que terá um caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. É importante ressaltar que essa triagem não servirá como laudo ou diagnóstico clínico.
Os resultados dessa triagem educacional serão mantidos em sigilo e servirão para subsidiar o planejamento pedagógico e os encaminhamentos necessários para melhor atender os estudantes.
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