A Receita Federal informou na noite desta quarta-feira, 28, que é falsa a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo tributo a partir de 2026. Segundo o órgão, a suposta cobrança generaliza regras da reforma tributária que não atingem a maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, responsável pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Entretanto, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma, não determina cobrança imediata sobre aluguéis, esclareceu o Fisco.
Quem pode ser enquadrado
Pelas normas aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só é equiparada à hotelaria quando o proprietário for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso acontece apenas se forem atendidos simultaneamente dois requisitos: ter mais de três imóveis destinados à locação e registrar receita anual superior a R$ 240 mil, valor que será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. De acordo com a Receita, as regras foram desenhadas para proteger pequenos locadores e evitar cobranças indevidas.
Período de transição
Embora 2026 marque o início do novo sistema, a implementação plena do IBS e da CBS será gradativa, de 2027 a 2033. Dessa forma, os efeitos financeiros não serão imediatos.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, haverá redução de 70% na carga do IBS/CBS, resultando em alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Para locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas não alcança os percentuais elevados divulgados em algumas publicações.
Grandes proprietários
Proprietários com grande quantidade de imóveis e renda mais alta também contarão com mecanismos de alívio, como alíquota reduzida, tributação apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma, além de cashback para inquilinos de baixa renda.
Ajustes posteriores
A Receita enfatizou que ajustes feitos após a lei original aumentaram a segurança jurídica, diminuindo as chances de pessoas físicas serem enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A LC 227/2026 também detalhou o redutor social para contribuintes de baixa renda, estabelecendo que o benefício será aplicado mensalmente sem reduzir outros direitos.
Na nota divulgada, o órgão reforça que a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. Assim, a ideia de aumento generalizado de impostos ou de repasse imediato aos preços não encontra respaldo na legislação aprovada.
Com informações de Infonet
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