Brasília – A Lei nº 14.126, sancionada em 22 de março de 2021, passou a classificar a visão monocular — perda total da visão em um dos olhos — como deficiência sensorial, do tipo visual, garantindo às pessoas nessa condição os mesmos direitos previstos pela legislação para a pessoa com deficiência (PcD).
De autoria do senador sergipano Rogério Carvalho (PT), o dispositivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e possibilita acesso a cotas em concursos públicos, reservas de vagas em empresas, além de benefícios previdenciários e assistenciais. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, o reconhecimento facilita a concessão das aposentadorias específicas para PcD, seja por idade ou tempo de contribuição.
Parlamentar e também monocular, Rogério Carvalho articulou apoio dentro e fora do Congresso para a aprovação do projeto. “Essa lei coloca luz na cegueira dos direitos dos monoculares do Brasil inteiro”, declarou o senador quando da promulgação.
A norma recebeu o nome da jornalista mato-grossense Amália Barros, de 35 anos. Ela perdeu a visão do olho esquerdo em 2006, após ser diagnosticada com toxoplasmose e passar por 12 cirurgias antes de colocar uma prótese ocular em 2016. O caso de Amália ganhou repercussão nacional e ajudou a mobilizar apoio popular à proposta.
Com a sanção da Lei nº 14.126/2021, estima-se que milhões de brasileiros com visão monocular passem a ter acesso efetivo às políticas de inclusão voltadas às pessoas com deficiência.
Com informações de Portal Infonet
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