Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até a próxima sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
A possibilidade de acordo está prevista no Edital nº 11/2025, prorrogado no ano passado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto garante descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode participar
• Microempreendedores individuais (MEI)
• Microempresas
• Empresas de pequeno porte
Modalidades disponíveis
O edital oferece diferentes tipos de adesão, entre eles:
• Transação baseada na capacidade de pagamento;
• Débitos considerados irrecuperáveis;
• Transação de pequeno valor (até 60 salários mínimos), com regras específicas para MEI;
• Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais digitais da PGFN. O órgão destaca que o procedimento de renegociação é diferente do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, realizado no início de cada ano, e deve ser feito separadamente.
Datas importantes
30 de janeiro: data-limite para aderir às modalidades de transação da dívida ativa.
31 de janeiro: último dia para MEIs reenquadrados solicitarem retorno ao Simples Nacional.
O objetivo da medida é facilitar a regularização fiscal e apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.
Com informações de Portal Infonet
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