Brasília – A Receita Federal já divulgou os critérios que obrigam pessoas físicas a entregar a Declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025. O envio do documento deve ser feito até 29 de maio.
Quem é obrigado a declarar
A Instrução Normativa do órgão lista 12 situações que geram obrigatoriedade. Entre elas, destacam-se:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200.000,00;
- Posse, em 31/12/2025, de bens ou direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00;
- Contribuintes que optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
- Detentores de bens, direitos ou participação em entidades no exterior, conforme a legislação;
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil durante 2025.
Documentos necessários
Mesmo com a declaração pré-preenchida, é recomendável reunir informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, além de documentos que comprovem a propriedade de veículos, imóveis e aplicações financeiras. CPF e comprovante de endereço também são indispensáveis.
Uso da declaração pré-preenchida
Quem não tiver todos os comprovantes no momento do preenchimento pode recorrer à versão pré-preenchida, comparar dados e, se necessário, enviar retificação para evitar pendências na malha fina, orienta o professor da Faculdade Anhanguera José Aparecido Ornelas.
Como enviar a declaração
O contribuinte pode optar por três canais:
- Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, disponível no site oficial da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares;
- Portal e-CAC no site da Receita Federal.
Para evitar golpes, especialistas recomendam baixar os programas apenas no endereço gov.br/receitafederal e conferir se há o cadeado de segurança no navegador. Em lojas de aplicativos, o desenvolvedor deve aparecer como Serviços e Informações do Brasil.
Série “Tira-Dúvidas do IR”
A Rádio Nacional exibe, a partir deste ano, 22 episódios da série que esclarece regras, mudanças e boatos sobre o Imposto de Renda. Os programas vão ao ar às segundas e sextas-feiras e ficam disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. A produção venceu o Prêmio Nacional de Educação Fiscal em 2024.
O prazo final de 29 de maio vale para todas as formas de envio. A não apresentação da declaração dentro do período estipulado sujeita o contribuinte a multa.
Com informações de Infonet
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