A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju concluiu parecer que classifica como juridicamente insustentável a deliberação do CTM para emitir Ordens de Início às empresas vencedoras da licitação do transporte metropolitano.
A posição da Prefeitura de Aracaju contrária à emissão das Ordens de Serviço da licitação do transporte coletivo da Região Metropolitana ganhou novo e robusto respaldo jurídico com a conclusão do parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). O documento é enfático: a deliberação aprovada pela maioria dos integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), no dia 12 de junho, para expedir as Ordens de Início às empresas vencedoras do certame é juridicamente insustentável.
Segundo a análise da Procuradoria, a deliberação contraria frontalmente decisões judiciais vigentes, um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e, paradoxalmente, uma deliberação anterior do próprio consórcio. O parecer lembra que a licitação do transporte coletivo já foi anulada tanto pelo Tribunal de Contas quanto por sentença judicial, que identificaram uma série de falhas graves no processo licitatório — entre elas inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.
Outro ponto de peso destacado no documento diz respeito a uma decisão tomada pelo próprio CTM em dezembro de 2025, quando o colegiado deliberou por aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de adotar qualquer medida relacionada à execução dos contratos. Para a PGM, a mudança de entendimento aprovada em junho ocorreu sem a apresentação de fatos novos capazes de justificar a alteração da posição anteriormente adotada pelo consórcio — o que enfraquece ainda mais a base legal da decisão.
A Procuradoria também ressalta que a emissão das Ordens de Início confronta diretamente uma decisão da 12ª Vara Cível de Aracaju, que negou pedido formulado pelas próprias concessionárias para obrigar o CTM a emitir os documentos necessários ao início da operação dos contratos. Some-se a isso o fato de que o Ministério Público de Sergipe (MPSE) manifestou-se nos autos do Mandado de Segurança relacionado ao caso pela negativa do pedido das empresas, sustentando que permanecem válidos os fundamentos que levaram à anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes.
Diante desse quadro, a PGM alerta que a execução da deliberação aprovada pela maioria do CTM pode gerar grave insegurança jurídica, além de expor gestores públicos a sérios riscos de responsabilização administrativa, patrimonial e judicial. A recomendação formal do órgão jurídico é clara: o CTM deve suspender qualquer medida voltada à emissão das Ordens de Início, comunicar formalmente a situação ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, preservando assim os agentes públicos envolvidos de eventuais consequências legais.
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