A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, agora segue para o Senado Federal. Assim que o texto chegou à casa legislativa, já surgiram propostas de senadores que visam permitir horas ilimitadas de trabalho, com a justificativa de que isso proporcionaria liberdade de escolha ao trabalhador. No entanto, essa perspectiva colide frontalmente com os princípios da PEC 6×1, que prioriza a qualidade de vida, o tempo em família, a saúde mental e a produtividade.
O presidente da Comissão Especial da Câmara, deputado Alencar Santana (PT), criticou essa proposta, afirmando que é um reflexo de um “puro desespero”. Durante a votação na Câmara, o projeto chegou a sugerir uma transição de dez anos para uma jornada de 52 horas, mas, em um movimento inesperado, foi apresentado um destaque para reduzir ainda mais a carga horária para a escala 4×3.
“Uma falta de responsabilidade que tentaram melar novamente ao final, nesse jogo de cena, e não sabe o que quer. Não sabe se são contra, não sabe se são a favor. São contra, mas têm medo de falar”, afirmou Alencar Santana. Ele também ressaltou que mais de 70% da população apoia essa mudança nas regras de trabalho.
No Senado, o presidente Davi Alcolumbre ainda não anunciou um cronograma para discussão da PEC. O primeiro passo será a escolha do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já existem requerimentos pedindo uma sessão temática para debater os impactos econômicos e sociais da proposta de redução da jornada de trabalho.
Enquanto isso, empresários manifestam pressão para que Alcolumbre não coloque a PEC em pauta ainda este ano. Em contrapartida, o governo, aliados, sindicatos e trabalhadores estão fazendo esforços para que a aprovação do texto ocorra de forma célere.
É importante destacar que, caso a PEC sofra alterações no Senado, duas situações podem ocorrer: a proposta pode retornar à Câmara para nova votação, o que atrasaria a implementação das novas regras, ou a PEC pode ser fatiada, com a parte consensual sendo promulgada. A definição do que constitui esse consenso, no entanto, permanece como um impasse a ser resolvido.
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