A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) reforçou nesta semana que as sociedades de advocacia precisam protocolar, até 31 de dezembro, as atas de aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. O procedimento é considerado essencial para evitar a incidência da nova tributação prevista para entrar em vigor em 2026.
A exigência decorre da Lei nº 15.270/2025, que alterou o regime de tributação de lucros e dividendos. Conforme a norma, valores apurados em 2025 que não tiverem sua distribuição formalmente deliberada e registrada até o fim do ano poderão ser tributados a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para sociedades enquadradas no Simples Nacional.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, Matheus Chagas, esclarece que a manutenção da isenção sobre lucros obtidos até 31 de dezembro de 2025 depende da formalização da decisão de distribuição em ata assinada e registrada. A deliberação deve contemplar, ainda, os valores a serem efetivamente pagos aos sócios até 31 de dezembro de 2028.
Pelo novo regramento, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil passarão a ser tributados a partir de 2026, alcançando também as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para escapar da cobrança sobre resultados acumulados até 2025, a OAB/SE orienta que os escritórios:
- solicitem ao contador um balanço atualizado com os lucros apurados em 2025;
- elaborem ata formal de distribuição, assinada pelo representante legal da sociedade;
- protocolem e registrem a ata na Seccional.
Plantão de atendimento
Com o objetivo de facilitar o cumprimento do prazo, a OAB/SE disponibilizou um canal eletrônico exclusivo até 31 de dezembro: [email protected]. Por meio desse endereço, as atas poderão ser enviadas para análise, protocolo e arquivamento.
A Seccional destaca que o registro das deliberações dentro do prazo constitui medida de segurança jurídica, capaz de evitar aumento da carga tributária e garantir maior previsibilidade financeira às sociedades de advocacia.
Ação no Supremo Tribunal Federal
Em âmbito nacional, o Conselho Federal da OAB anunciou na última sexta-feira, 19, que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é contestar a interpretação da Receita Federal que pretende aplicar o novo regime de tributação de dividendos às sociedades enquadradas no Simples Nacional, o que, segundo a entidade, viola o artigo 146 da Constituição Federal e o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006.
As discussões judiciais não alteram, porém, a recomendação de que as atas de distribuição de lucros referentes a 2025 sejam protocoladas até 31 de dezembro, ressalta a OAB/SE.
Com informações de OAB/SE
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