A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) conseguiu dispensar dois profissionais que haviam sido intimados a depor como testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Câmara de Vereadores de Aracaju para investigar o evento “Natal Iluminado 2024”.
A intervenção ocorreu logo após a entidade ser informada da convocação. Por meio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, a OAB/SE pediu a dispensa das oitivas, alegando a inviolabilidade profissional prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Segundo a Ordem, os advogados apenas elaboraram pareceres técnicos no exercício de suas funções e, portanto, não poderiam ser obrigados a depor sobre esses atos.
Os argumentos foram apresentados nos autos do procedimento e acolhidos pela Câmara na tarde de quinta-feira, 30. Com a decisão, os dois advogados não precisarão comparecer à CPI.
O diretor de Prerrogativas da OAB/SE, Erick Furtado, destacou a rapidez da atuação. “A inviolabilidade do advogado é um pilar da profissão e uma salvaguarda da própria Justiça”, declarou. O procurador de Prerrogativas, Willys Azevedo, acompanhou as oitivas na Casa Legislativa.
Para o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, a medida reforça o compromisso permanente da Procuradoria na proteção das garantias legais da categoria. Já o presidente da seccional, Danniel Costa, afirmou que a Ordem continuará agindo com firmeza diante de qualquer ameaça às prerrogativas da advocacia sergipana.
Com informações de OAB/SE
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