O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que determina a suspensão de 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por indícios de fraude.
A medida, fundamentada no art. 25, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023, retira temporariamente todos os direitos vinculados às licenças e à inscrição no RGP.
Prazo para recurso
Os profissionais afetados podem apresentar recurso administrativo em até 30 dias corridos, contados a partir de 1º de dezembro de 2025, data em que a Portaria entra em vigor.
O pedido deve ser protocolado exclusivamente pelo protocolo digital do MPA, com a obrigatória inclusão do formulário disponível nos Anexos I ou II da própria Portaria.
Acesso à lista suspensa
A pasta disponibilizou, em anexo à Portaria, a relação completa dos registros suspensos, bem como o modelo de formulário para recurso.
Com informações de Infonet
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