A Lei nº 6.247/2025, sancionada após aprovação da Câmara Municipal de Aracaju, determina que toda obra, serviço ou bem adquirido com recursos de emendas parlamentares individuais impositivas exiba identificação oficial clara e permanente.
O texto resulta do Projeto de Lei nº 190/2025, apresentado pelo vereador Breno Garibalde (Rede), e foi publicado em 24 de novembro de 2025. O objetivo é ampliar a transparência e facilitar o controle social sobre a execução orçamentária.
O que muda na prática
A partir da vigência da norma, placas ou outros meios visuais deverão ser instalados antes ou no momento da entrega da obra, serviço ou bem à população. A identificação deve conter:
- indicação de que os recursos são de emenda impositiva;
- nome do vereador autor da emenda;
- valor destinado;
- categoria econômica do investimento;
- órgão ou entidade executora.
No caso de bens móveis, como equipamentos ou veículos, a exigência pode ser cumprida com etiquetas permanentes em local visível. Há exceção apenas quando a rotulagem for tecnicamente inviável, como em itens de pequeno porte (cadeiras, utensílios de cozinha ou materiais escolares).
Responsabilidades e custos
Caberá ao órgão ou entidade responsável pela execução da obra ou aquisição providenciar a identificação. As despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias já existentes.
Para Garibalde, a lei promove “transparência ativa”, alinhando-se ao artigo 37 da Constituição Federal e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Com a nova legislação, Aracaju fortalece mecanismos de publicidade dos gastos públicos e permite que o cidadão identifique, de forma simples, a origem dos recursos aplicados.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
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