O Poder Judiciário de Sergipe autorizou a substituição da custódia por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, para uma advogada que estava detida em cela comum. A decisão atendeu a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que alegou violação das prerrogativas profissionais.
A entidade ingressou no processo logo após ser informada de que a profissional se encontrava em ambiente coletivo e sem a estrutura prevista em lei. Ao analisar o pedido, o juízo considerou parecer favorável do Ministério Público e ressaltou a inexistência, no Estado, de sala de Estado-Maior ou espaço equivalente para custódia de advogados.
Além de conceder a prisão domiciliar, o magistrado determinou o envio de ofício à Secretaria de Segurança Pública, solicitando informações sobre a disponibilidade de local adequado para abrigar profissionais da advocacia. A medida reforça decisão já proferida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pela própria OAB/SE.
A atuação institucional envolveu a Comissão de Prerrogativas, a Procuradoria de Prerrogativas e a Procuradoria-Geral da seccional, que acompanharam o caso e adotaram providências para assegurar o pleno exercício da advocacia. Em nota, a OAB Sergipe destacou que continuará firme na defesa dos direitos e garantias da categoria.
Com informações de OAB/SE
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