Operação Babel: Justiça absolve acusados de irregularidades em contrato da limpeza urbana de Aracaju
Decisão considerou ausência de provas para condenação de 12 réus denunciados por supostas irregularidades na contratação da empresa Torre, em 2017
A Justiça de Sergipe julgou improcedente o processo que investigava supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa Torre para os serviços de limpeza urbana em Aracaju, no ano de 2017. Todos os acusados foram absolvidos.
O processo de acusação foi formulado após investigações da Polícia Civil durante a Operação Babel, que investigava possíveis irregularidades nos contratos da prestação de serviço. A ação foi movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e envolvia 12 pessoas, divididas em três grupos: servidores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), representantes da empresa Torre, e membros do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública e Comercial de Sergipe (Sindelimp).
A denúncia do MPSE relatava que, com a mudança na administração municipal em 2017 e o fim do contrato com a empresa CAVO, então responsável pela coleta de lixo, a Emsurb teria iniciado um processo de contratação emergencial com irregularidades. Segundo o órgão ministerial, o procedimento teria sido conduzido com o objetivo de favorecer a empresa Torre, em prejuízo à competitividade do certame.
As acusações envolviam possíveis infrações aos artigos 89 e 90 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que tratam de dispensa indevida de licitação e frustração do caráter competitivo, além do artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa.
Núcleos e acusado
Núcleo Emsurb
- José de Araújo Mendonça Sobrinho (ex-presidente da Emsurb)
- Márcio Zylberman Mascarenhas de Calasans
- Sylvia Emília Cardoso Barreto
- Rosenice Figueiredo Machado (excluída do processo por decisão anterior)
- José Roberto Gomes do Carmo
- José Reinaldo de Souza
Núcleo Torre
- José Antônio Torres Neto
- Soraya Machado Torres dos Santos
- José da Silva Araújo Silva
- José Carlos Dias da Silva
Núcleo Sindelimp
- Rayvanderson Fernandes dos Santos
- Alexsandro dos Santos
Decisão
A sentença da 3ª Vara Criminal de Aracaju considerou não haver provas suficientes para a condenação. A Justiça seguiu o parecer final do próprio Ministério Público, que em suas alegações finais também solicitou a absolvição dos réus, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.