MEIs NÃO PODEM MAIS EMITIR NFS-E PELO SITES DAS PREFEITURA

MEIs NÃO PODEM MAIS EMITIR NFS-E PELO SITES DAS PREFEITURA

A partir de hoje, os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, de acordo com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essa medida visa simplificar a emissão de notas fiscais e tornar mais fácil o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos MEIs.
Anteriormente, a emissão das NFS-e era realizada nos portais das prefeituras municipais, resultando em diversos modos diferentes de emissão de NFS em todo o país devido às legislações municipais variadas.

Para resolver essa questão, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, que padroniza o modelo do documento fiscal e oferece recursos tecnológicos aos municípios, empresas e emissores de NFS-e.

É importante ressaltar que essa mudança é obrigatória apenas para os Microempreendedores Individuais, não se aplicando a outros tipos de empresas.

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Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou venda é efetuado para uma pessoa física.

Aqueles que já têm cadastro nos portais municipais poderão continuar acessando o sistema somente para consultar, cancelar e emitir notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023.

No entanto, não será possível emitir novas notas por meio desses portais.

Para emitir a NFS-e, os MEIs podem utilizar o sistema nacional, que está disponível no site do governo federal e por meio de um aplicativo. O processo de emissão envolve um cadastro com informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor.

Além disso, o número dos últimos recibos da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também deve ser informado.

Os usuários são solicitados a fornecer um endereço de e-mail e criar uma senha de acesso. Após o cadastro, um código numérico é enviado por e-mail para validar a conta e os dados.

Posteriormente, os empreendedores podem acessar o portal para cadastrar os detalhes de sua atividade econômica e configurar os dados da empresa para a emissão da NFS-e.

A NFS-e pode ser emitida por meio do site ou do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. Existem dois modos de emissão: simplificado e completo.

O modo simplificado permite a emissão de notas apenas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos, exigindo informações como CPF ou CNPJ do cliente, serviço prestado e valor.

No modo completo, que é obrigatório para alguns tipos de serviços, é necessário fornecer mais informações, como data de competência e se a nota será emitida como prestador ou tomador de serviços, entre outros dados.

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