Não tô nem aí para Justiça: Município de Canindé descumpre decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe e Procedimentos Ministeriais
Uma inspeção realizada pelo Ministério Público de Canindé, contatou que o município de Canindé continua descumprindo a decisão do Tribuna de Justiça de Sergipe. Na inspeção foi constatado que algumas rotas escolares nao foram atendidas pela empresa responsável e que a merenda escolar esta insuficiente em algumas escolas, inclusive na creche municipal.
O Ministério Público cencedeu prazo de 24h para regularização dos mencionados serviços, sob pena de adoção mais uma vez de medidas drásticas.” É surreal que nessa altura do campeonato ainda falte merenda e transporte escolar aos alunos carentes de Caninde”,declara Dr. Paulo.
Entramos em contado com a Assessoria do Desembargador Dr Diógenes Barreto para saber quais medidas serão adotadas. Aguardamos a resposta.
ENTENDA A CRONOLOGIA
Foi revogado nesta quarta-feira, 9, o afastamento de Weldo Mariano (PT) do cargo de prefeito do município de Canindé do São Francisco. Com a decisão, o político deverá retornar imediatamente às suas funções à frente do Poder Executivo municipal. A determinação foi da juíza Elbe Maria de Carvalho.
A decisão, além de revogar o afastamento de Weldo, volta atrás da determinação de incluir no orçamento municipal verbas suficientes para corrigir as irregularidades detectadas nas unidades escolares.
Ainda de acordo com a decisão da magistrada, a nova determinação mantém a obrigação do município em disponibilizar transporte escolar adequado que possuam comprovação semestral da vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a regularização dos débitos. Prevê ainda a manutenção da publicação das nomeações dos servidores no Portal da Transparência do município e a funcionalidade das unidades básicas de saúde locais, do Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e Centro Municipal de Especialidades em Saúde.
Cronologia
No dia 24 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) havia determinado o afastamento de Weldo Mariano do comando da Prefeitura de Canindé, por 60 dias, por entender que havia várias irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa realizados pelo prefeito e que impactam em diversos âmbitos sociais municipais. A decisão foi do juiz Paulo Roberto da comarca de Canindé.
No entanto, no dia 1º de março, o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Diógenes Barreto, determinou a suspensão do seu afastamento, decidindo que Weldo deveria voltar ao cargo de maneira imediata. À época o desembargador entendeu não haver motivos suficientes para o afastamento do político das suas funções administrativas.
No dia 27 de junho, Weldo apresentou à câmara do município um pedido de afastamento de 180 dias, que foi concedido. O gestor não apresentou justificativa para tal medida; com sua saída, o vice-prefeito Jozelildo Almeida assumiu o cargo. Cerca de um mês após o afastamento, por conta própria, Weldo decidiu retornar ao cargo.
Dois dias após sua retomada, no dia 27 de julho, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa determinou o afastamento de Weldo por 90 dias, sob as acusações de irregularidades nos âmbitos da educação, saúde, transporte e administração do município durante sua gestão.