MINISTÉRIO PUBLICO: PREFEITO DE NOVA TIMBOTEUA É AFASTADO POR ATRASO DE SALÁRIOS
“Geralmente isso acontece depois que as diversas reclamações de servidores ou da população não são ouvidas na prefeitura e resta somente buscar a promotoria para tentar uma solução”
O MP Estadual também começa o ano buscando via ações judiciais enquadrar erros do gestores municipais na Lei de Improbidade Administrativa. E geralmente isso acontece depois que as diversas reclamações de servidores ou da população não são ouvidas na prefeitura e resta somente buscar a promotoria para tentar uma solução.
O Promotor de Nova Timboteua, Dr. Harrison Bezerra, pediu e a justiça concedeu duas liminares na mesma semana. Uma para que fosse feito o pagamento de salários em atraso dos servidores municipais, em especial da área de Educação que denunciava atraso desde o mês de novembro de 2014.
E outra acolheu o afastamento do próprio prefeito Luiz Carlos Castro, mais conhecido como Luiz “Bagaceira”, por nomeação irregular de servidor para o Controle Interno do Município (também afastado) e não cumprimento de recomendações do MP.
A promotoria local investigou também casos de nepotismo em Nova Timboteua.
Esse é o primeiro caso de afastamento de Prefeito em 2015. Ano Novo, vida nova, mas velhos problemas.
Vejam a notícia divulgada no site do MP do Pará:
Foi acatado pela justiça o requerimento do promotor de Justiça Harrison Henrique da Cunha Bezerra ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Timboteua, Luiz Carlos Castro, e o coordenador da Unidade de Controle Interno do município, Diego de Souza Bittencourt.
A ACP com pedido liminar de afastamento do cargo público e nulidade do ato administrativo, apresentada no dia 9 de janeiro de 2015, pedia que ambos fossem afastados de seus cargos e que a nomeação irregular de Diego Bittencourt fosse anulada. Segundo a decisão, o prefeito e o coordenador da Unidade de Controle Interno do município de Nova Timboteua devem ser afastados por 90 dias, sem prejuízo a suas remunerações salariais.
O afastamento se faz necessário para evitar o perecimento de provas, influência sobre testemunhas, notadamente quando o agente público detém poder de mando ou de influência sobre as provas, afirma o juiz Rômulo Leite. A fundamentação é que Diego de Souza Bittencourt não poderia assumir o cargo ao qual foi nomeado sem prévia aprovação em concurso público. A nomeação na função de confiança na coordenação da Unidade de Controle Interno deveria ser feita dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo. Além disso, segundo a Lei Municipal nº 322/2014, a coordenação da unidade não poderia ser ocupado por servidor que exerça qualquer outra atividade profissional. Ocorre que Diego de Souza Bittencourt é contador e proprietário da empresa D.S.B Serviços Contábeis.
Segundo o promotor de Justiça Harrison Bezerra, a violação as regras de ingresso no serviço público devem implicar na nulidade do ato de nomeação e na punição de seu agente executor.
Ora, o prefeito Luiz Carlos Castro é a autoridade responsável pelo ato administrativo ilegal que admitiu o ingresso de forma irregular no serviço público, explica o promotor de Justiça. Diego de Souza Bittencourt, além de beneficiário direto do ato administrativo agora reputado como ilegal, também concorreu para o ato de improbidade administrativa, perfazendo sua legitimidade passiva na presente demanda judicial, completa.
Linha do tempo
No ano de 2014 foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) atividade fiscalizatória junto ao Poder Executivo Municipal para apurar a existência da prática de nepotismo em seus quadros. Nesta, foram exonerados através de Decretos Municipais, Jorge Miguel Faro Bittencourt e Maiza Helena de Souza Bittencourt do cargo comissionado/função gratificada que ocupavam. Eles são, respectivamente pai e mãe de Diego de Souza Bittencourt, que pemaneceu no cargo comissionado de assistente técnico financeiro. Em novembro de 2014 Luiz Carlos Castro encaminhou ofício à promotoria informando que Diego de Souza Bitencourt, até então ocupando o cargo de assistente técnico financeiro, havia sido nomeado Coordenador da Unidade de Controle Interno por preencher todos os requisitos legais. No mês de dezembro o MPPA requereu, por meio de ofício, a imediata adequação do caso aos preceitos da Lei nº 322/2014. No mesmo mês o gestor municipal respondeu informando que a nomeação se deu para cumprir as exigências do Tribunal de Contas para a aprovação das contas municipais. Em 8 de janeiro de 2015 foi realizada uma reunião na promotoria na presença do prefeito municipal, procurador do município, de dois vereadores e dos secretários de educação e finanças, cujo objetivo era encontrar uma solução para o grave problema dos constantes atrasos na folha de pagamento dos servidores municipais. Durante a reunião, o secretário de finanças Ademilson Silva Oliveira declarou na presença de todos que a folha de pagamento dos servidores municipais era confeccionada no escritório de contabilidade do réu Diego de Sousa Bittencourt. No dia 09 de janeiro de 2014, o secretário de finanças novamente compareceu à promotoria para prestar esclarecimentos sobre o panorama financeiro do município e as razões dos constantes atrasos salariais. Na ocasião, afirmou que recebia a folha de pagamento pronta na sede do escritório D.S.B serviços contábeis, ora das mãos de Jorge Miguel Faro Bittencourt, ora das mãos de Maiza Bittencourt. No entanto, a folha de pagamento dos servidores deveria ser rodada nas repartições da Prefeitura Municipal. O secretário de finanças declarou também que foi abordado na Prefeitura Municipal por Luiz Carlos Castro, por Jorge Miguel Bittencourt e pelo Secretário de Administração Antônio Maia Melo, sentindo-se intimidado. Apenas um dia após a declaração do secretário de finanças feitas reunião onde estava presente o prefeito e outras autoridades do município, de que a folha de pagamento era rodada no escritório de Diego Bittencourt, Luiz Castro enviou um ofício informando que a folha estava sendo rodada no departamento de recursos humanos da prefeitura e não no escritório de Diego e que a responsável pela sua elaboração seria Maiza Bittencourt.
Texto: Vanessa Pinheiro (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Odilson Sá