Beneficiários do Bolsa Família e BPC serão isentos das prestações do Minha Casa, Minha Vida
Caixa tem 30 dias para regulamentar as novas regras.
De Esther Vasconcelos
O Ministério das Cidades divulgou nesta quinta (28), uma portaria que dispensa os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de efetuarem os pagamentos das parcelas referentes aos imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Essa medida se aplica aos contratos que fazem parte das categorias subsidiadas pelos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção foi estabelecida na portaria publicada pelo governo, que também define os limites de renda e contribuição financeira dos beneficiários para quitar os contratos do programa (veja outras alterações abaixo).
Antes dessa mudança, na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas pagavam uma pequena porcentagem do valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, o que significa que as famílias arcavam com apenas 5% do valor total.
Regulamentação
A Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.
“Após esse período, os contratos já firmados que se enquadrem nos critérios da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.
Em uma entrevista concedida à GloboNews em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia mencionado que o governo federal estava analisando a possibilidade de conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida para aqueles que recebem benefícios como o Bolsa Família.
De acordo com o ministro naquela ocasião, essa proposta tem como objetivo reduzir o déficit habitacional e criar condições contratuais mais favoráveis para esse público.
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Outras mudanças
A portaria do governo também traz outras alterações significativas:
Redução no número de prestações: O contrato de unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) teve a quantidade de prestações reduzida de 120 para 60 meses.
Redução da parcela para o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR): A parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi reduzida de 4% para 1%.
Estabelecimento de valores máximos nas prestações: A portaria também define os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa, Minha Vida (MCMV) nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Esses valores são os seguintes:
Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar, com uma parcela mínima de R$ 80,00.
Para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, com a subtração de R$ 66,00 do valor.
Cobrança de juros em caso de atraso: Em situações de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juros de 1% ao mês.
Essas mudanças têm como objetivo facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, tornando as condições dos contratos do Minha Casa, Minha Vida mais favoráveis e viáveis financeiramente para os beneficiários.