A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 444/2025, que regulamenta o serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A votação ocorreu nesta quarta-feira (4), durante a 94ª Sessão Ordinária. A proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça e Redação e de Assistência Social.
O serviço prevê acolhimento provisório de crianças e adolescentes do município que estejam sob medida de proteção por abandono ou violação de direitos e cujas famílias não possam garantir cuidado e proteção. A execução ficará a cargo da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social (Semfas) e tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Manifestação da Semfas
Antes da votação, a titular da Semfas, Simone Valadares, utilizou a tribuna para defender a proposta. Ela destacou que os abrigos Sorriso (para crianças) e Caçula Barreto (para adolescentes) operam acima da capacidade e reforçou que o convívio familiar é mais adequado que o institucional. “O projeto da Família Acolhedora busca oferecer um ambiente familiar, mesmo que não seja o de origem”, afirmou.
Posicionamento dos vereadores
O presidente da Câmara, Ricardo Vasconcelos (PSD), classificou a iniciativa como “um dos projetos mais importantes” em tramitação. Já os vereadores Elber Batalha (PSD) e Sônia Meire (PSOL) sugeriram que o texto seja encaminhado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente antes da segunda votação. Isac Silveira (União Brasil) concordou em ouvir o colegiado, mas ressaltou que o serviço já está tipificado na assistência social.
Principais mudanças
O PL nº 444/2025 atualiza a Lei Municipal nº 4.335/2012. Entre as novidades estão:
- o enquadramento como serviço de oferta regular e contínua, vinculado à política de assistência social;
- ampliação dos objetivos, incluindo reconstrução de vínculos familiares, garantia do direito à convivência e trabalho psicossocial e intersetorial;
- possibilidade de permanência, em caráter excepcional, de adolescentes com deficiência ou demandas específicas de saúde até os 21 anos, mediante avaliação técnica e decisão judicial;
- pagamento de auxílio pecuniário às famílias acolhedoras equivalente a um salário mínimo por acolhido, com acréscimo de 50% em casos de deficiência ou necessidades especiais.
Requisitos para famílias acolhedoras
Para participar, o responsável deve ter ao menos 21 anos; comprovar residência em Aracaju há um ano; não possuir antecedentes criminais; não apresentar doenças psiquiátricas que comprometam a segurança do acolhido; e não fazer uso de substâncias psicoativas. O período de acolhimento é de até 12 meses, prorrogável por igual período mediante avaliação técnica e autorização judicial.
O projeto ainda passará por segunda votação antes de seguir para sanção do Executivo.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
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