A partir de 1º de junho de 2026, as empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. O Banco Central (BC) publicou, na última sexta-feira, 29 de maio, uma instrução normativa que se aplica às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
As novas diretrizes visam reforçar a regulamentação do setor, que teve início no ano passado. Com as novas regras, as empresas são obrigadas a apresentar um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“O documento funcionará como uma avaliação técnica externa sobre os mecanismos usados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, especialmente lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”, destacou o BC.
De acordo com o Banco Central, a auditoria deverá verificar se as empresas possuem controles adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir as normas de prevenção a ilícitos previstas na legislação brasileira.
A medida visa aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos. O BC acredita que a participação de auditorias independentes contribui para a transparência e confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor.
A exigência faz parte de um amplo pacote de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central estabeleceu as primeiras diretrizes para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAV e definindo critérios de funcionamento, governança e combate à lavagem de dinheiro.
Na ocasião, o BC enfatizou que o objetivo era equilibrar inovação e segurança, reduzindo o espaço para fraudes e golpes financeiros.
Em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, estabelecendo que as plataformas de cripto deveriam seguir regras similares às instituições financeiras tradicionais. Isso implica que as empresas devem manter sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
Além disso, as medidas obrigaram as plataformas a comunicar operações suspeitas às autoridades e a implementar novas normas contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas que atuam na intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens, com sua criação prevista pela Lei 14.478, de 2022, o marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como responsável pela regulação desse setor no país.
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








