Proprietários de veículos em Sergipe que têm direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem renovar o benefício dentro do calendário estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O pedido precisa ser protocolado até a data de vencimento do licenciamento anual, conforme o final da placa, sob pena de perda da isenção no exercício atual.
Prazos por final de placa
Final 1 e 2: até 30 de abril
Final 3 e 4: até 29 de maio
Final 5 e 6: até 28 de junho
Final 7 e 8: até 30 de setembro
Final 9: até 31 de outubro
Final 0: até 30 de novembro
Como solicitar
A renovação é feita exclusivamente on-line no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). Depois de acessar “Serviços” e “Serviços Online”, o usuário deve selecionar “Renovação de Isenção de IPVA”, preencher o formulário e pagar a taxa correspondente.
Para pessoas com deficiência, o deferimento é automático. Já taxistas e proprietários de transporte escolar precisam anexar a documentação exigida antes de concluir o processo.
Acompanhamento eletrônico
Todos os pedidos são analisados digitalmente. O status pode ser consultado no mesmo portal, informando número de protocolo e código de acesso.
Limites de isenção para PcD
Pessoas com deficiência têm isenção total para veículos de até R$ 70 mil. Quando o valor de mercado está entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o benefício é parcial.
O gerente do IPVA na Sefaz, César Costa, reforça que o não envio dentro do prazo implica pagamento integral do imposto. “Reforçamos o pedido para que os beneficiários estejam atentos ao calendário e não deixem para a última hora”, afirmou.
Com informações de Infonet
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